O procedimento é ilegal, na decisão do ministro Luiz Felipe Salomão (STJ) que reconheceu a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge a obrigação do condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.
O morador não tem o direito de usufruir o bem, é obrigação da construtora arcar com esse custo, tal valor só poderá ser repassado aos compradores quando estes estiverem de posse das chaves, ou as chaves colocadas à sua disposição.
A insistência de algumas construtoras em transferir essa responsabilidade ao mutuário tem como melhor alternativa a procura pelo Poder Judiciário.
Portanto, o proprietário pode recorrer ao poder judiciário e suspender o pagamento da parcela e ainda as condenações pela cobrança indevida praticada.