Cobrança indevida de taxas de condomínio antes da entrega das chaves.

O procedimento é ilegal, na decisão do ministro Luiz Felipe Salomão (STJ) que reconheceu a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge a obrigação do condômino de efetuar o pagamento das despesas condominiais.

O morador não tem o direito de usufruir o bem, é obrigação da construtora arcar com esse custo, tal valor só poderá ser repassado aos compradores quando estes estiverem de posse das chaves, ou as chaves colocadas à sua disposição.

A insistência de algumas construtoras em transferir essa responsabilidade ao mutuário tem como melhor alternativa a procura pelo Poder Judiciário.

Portanto, o proprietário pode recorrer ao poder judiciário e suspender o pagamento da parcela e ainda as condenações pela cobrança indevida praticada.

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