Um dos sonhos do brasileiro é adquirir a sua casa própria para fugir de contratos de locação de imóveis, que muitas vezes são extremamente onerosos aos locatários e não preenchem a satisfação da aquisição de uma propriedade particular.
No Brasil foi criado pelo governo no ano de 1964 o Sistema Financeiro da Habitação-SFH, com intuito de estabelecer regras para facilitar a compra de imóveis pelos interessados na qualidade de mutuários, inclusive com utilização de recursos do FGTS-Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.Além disso, foram implantados diferentes modos de aquisição da casa própria pelas Instituições Bancárias através de contratos de financiamentos com cláusula de hipoteca e com alienação fiduciária.
Existem ainda, formas de aquisição de moradias, através de sistema de cooperativa habitacional pela Lei nº 5.764 de 1971 ou contratos realizados diretamente com as construtoras, além daqueles contratos que são realizados entre particulares de compra direta ou de compromisso de compra e venda.Em síntese, essas são as principais modalidades contratuais mais comuns para aquisição da casa própria.
Devem o comprador ou o mutuário ficarem atentos às armadilhas ocultas que são impostas em contratos, sejam eles, realizados entre particulares ou por Instituições Financeiras, pois inicialmente parecem atraentes para aquele que deseja realizar o sonho da casa própria com economias de anos de trabalho, mas muitas vezes esse sonho se torna um pesadelo financeiro na vida do comprador.
Em primeiro lugar, é prudente por parte do comprador/ mutuário buscar orientação de um profissional da área jurídica, mais precisamente de um advogado especializado em direito imobiliário, antes de assinar qualquer tipo de contrato relacionado a financiamento ou compra e venda de imóveis, visando a segurança do negócio a ser realizado.
Sabe-se que as Instituições Financeiras apresentam ao mutuário/comprador, contratos longos e com cláusulas de difícil interpretação aos olhos dos leigos e, que trazem na maioria das vezes abusividades na forma de amortização e reajustes de prestações, cobrança de taxas ilegais, juros capitalizados que transformam o saldo devedor em valores impagáveis com residuais ocultos ao final do contrato, com uma dívida perpétua.
Ainda, no que se refere a financiamentos imobiliários deve o comprador/mutuário verificar as taxas de juros, o prazo de financiamento, e a sua estabilidade financeira, entre outros requisitos importantes, pois devemos considerar que moramos em um país de economia instável, e em casos de financiamentos longos, o contrato deverá ser cumprido integralmente sob pena de perda do imóvel.
Em financiamentos realizados diretamente com construtoras ou através do sistema de cooperativas será necessária extrema cautela antes da assinatura do contrato de aquisição de imóveis, pois há casos de cooperativas e construtoras que não cumprem o contrato, como por exemplo, o prazo ajustado para a entrega do imóvel, e muitas delas possuem ações judiciais, e desaparecem do mercado imobiliário aplicando golpes em terceiros de boa fé.
O mais importante para segurança jurídica do negócio relativo à compra da casa própria é obter informações, sejam elas jurídicas ou através de pesquisas de mercado sobre construtoras, cooperativas, formas de financiamentos com Instituições Bancárias, entre outros. Já em contratos de compra e venda de imóveis realizados entre particulares, deve o comprador observar basicamente à idoneidade do vendedor, além das condições regulares de documentação do imóvel junto aos órgãos administrativos e conservação do mesmo.
Em caso de problemas enfrentados pelo comprador ou mutuário de contratos de compra e venda e de financiamentos de imóveis, podem os mesmos ingressarem com ações judiciais para garantia de seus direitos, como, por exemplo, ações para suspensão de leilão extrajudicial de imóveis financiados, ações revisionais de contratos de financiamentos, ações de rescisão contratual e devolução de valores pagos, ações com fins de declaração judicial de quitação de saldos residuais, entre outras medidas necessárias para proteção de seu bem mais precioso a sua “CASA PRÓPRIA”, assim aconselham os advogados da Maschietto & Militello advogados.
Autor: Fábia Maschietto
Eu queria ter acesso a esse artigo há alguns anos, teria evitado tanto sofrimento!!