O governo federal anunciou a revisão de benefícios por incapacidade/auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, assim como LOAS-BPC (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Os benefícios deveriam ser revistos há cada dois anos, mas a revisão nunca aconteceu por falta de capacidade operacional do INSS.
Para realizar essas perícias, o governo vai pagar um bônus aos peritos do instituto para aumentar o número de atendimentos em 100 mil por mês. Além da cota diária de perícias, o médico vai receber R$ 60 por atendimento dentro dessa revisão.
As perícias devem começar em agosto e priorizar pessoas que recebem o benefício há mais tempo. A previsão é que o processo de revisão dure dois anos.
Essas perícias vão incluir também a questão do auxílio-doença para quem recebe há mais de dois anos. Nesse caso, há ainda uma segunda medida. Já existe uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que juízes estabeleçam um prazo de pagamento do auxílio em duas decisões. O governo vai editar uma medida provisória para que, quanto o juiz não seguir essa recomendação, o pagamento possa ser cortado após 120 dias, exceto se o beneficiário pedir ao INSS perícia para prorrogar o auxílio.
O governo estima com as duas medidas uma economia de pelo menos R$ 6 bilhões por ano, com a revisão de 30% dos auxílios doença acima de dois anos e de 5% das aposentadorias por invalidez.
A regra não vale para auxílios concedidos antes da publicação da medida provisória, prevista para esta sexta-feira (8). Nesse caso, as pessoas serão convocadas para passar por nova perícia.
“Nenhum segurado precisa correr à uma agência da Previdência para pedir o agendamento”, afirmou Marcelo Siqueira, assessor da Casa Civil.
BPC/LOAS
Com relação ao benefício da prestação continuada, a inscrição passará a ser feita por meio do CAD Único (mesmo cadastro do Bolsa Família e outros programas sociais) e o benefício será revisto a cada dois anos. Nesse caso, não há revisão desde 2008.
Nesse caso, o governo vai mudar as regras por meio de decreto.
Hoje, 60% dos beneficiários não fazem parte do cadastro único. São 2,4 milhões de beneficiários, que terão dois anos para se cadastrar no CAD Único. Para novos beneficiários, a regra começa a valer em 120 dias, tempo para que o governo adapte o sistema de informática.